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26 de Abril de 2024
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    Planos de saúde ampliam cobertura

    Novo rol de procedimentos inclui transplante de medula óssea e entra em vigor daqui a uma semana

    A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de junho, os usuários de planos de saúde poderão contar com cerca de 70 novos procedimentos, que passam a integrar o novo rol de cobertura mínima obrigatória a ser oferecido pelas operadoras. A medida vai beneficiar cerca de 44 milhões de usuários dos chamados planos novos, com contratos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei de regulamentação do setor de saúde suplementar. No Paraná, a mudança contemplará 85% dos usuários de planos de saúde e odontológicos inpiduais e coletivos. Ficarão de fora cerca de 450 mil usuários, que mantêm a cobertura definida com base nos critérios contratuais.

    O novo rol de procedimento, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), institui nos planos básicos itens como transplante de medula óssea doada por terceiro; exame Pet-Scan, usado para diagnosticar câncer em estágios iniciais; implante de marcapasso e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por videolaparoscopia.

    Igualdade

    Parceiro homoafetivo pode ser dependente

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependente companheiros do mesmo sexo do titular do plano, desde que seja comprovada a união estável.

    A medida, que já está em vigor, se baseia nos princípios de igualdade e proibição da discriminação previstos pela Constituição Federal e segue o precedente de algumas decisões judiciais inpiduais, que já vinham dispondo a favor dos casais homossexuais.

    A comprovação da união estável e os critérios para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas para os usuários heterossexuais. Da mesma forma, a possibilidade de inclusão de dependentes fica sujeita às condições contratuais estabelecidas entre usuário e operadora.

    Mensalidade

    Instituição moverá ação contra reajuste para idosos

    O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), com sede em Brasília, pretende mover uma ação coletiva contra o que classifica como reajustes ilegais nas mensalidades dos planos de saúde de usuários idosos.

    A Resolução nº 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autoriza as operadoras a reajustar seus preços de acordo com a variação de idade dos clientes, pididas em dez faixas, estabelecendo tetos de reajuste. Mas quem está no limite da nona para a décima faixa e faz aniversário pode ganhar como presente um aumento de 130% no valor da mensalidade do plano.

    Leia a matéria completa.

    As consultas com especialistas passam de 12 para 40 sessões por ano com psicólogos; de 6 para 24 com fonoaudiólogos; e de 6 para 12 com terapeutas ocupacionais e nutricionistas. As consultas são condicionadas ao diagnóstico e encaminhamento por um médico.

    O novo rol também prevê a unificação dos procedimentos médicos com os procedimentos odontológicos, estabelecendo um único rol de Saúde. Os usuários de planos odontológicos poderão contar com implante de prótese unitária (coroa).

    A Proteste Associação de Con sumidores avalia que a ampliação dos benefícios garante aos usuários acesso às inovações da medicina com exames e tratamentos mais avançados e eficientes. A entidade, no entanto, teme que o impacto das mudanças nos reajustes do próximo ano acabe penalizando o consumidor que já tem dificuldade em pagar os valores atuais.

    A última atualização do rol ocorreu em abril de 2008, quando as operadoras alertaram que o aumento do custo seria repassado aos consumidores. À época, a Associação Brasileira de Me dicina de Grupo (Abramge), entidade que representa cerca de 270 empresas privadas de assistência à saúde, chegou a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência do rol, sem efeitos.

    Custo

    O argumento de aumento de custos voltou à tona com a divulgação da inclusão dos novos procedimentos. Mas, de acordo com a ANS, a reclamação é injustificada, porque a ampliação de 2008 tiveram um impacto de 1,1% nos custos das empresas, segundo cálculos da agência. As operadoras tiveram reajuste autorizado de 6,76% no ano seguinte, enquanto a inflação acumulada no período, medida pelo IPCA, ficou em 5,5%.

    A ampliação não justifica nenhum aumento abusivo. Esperamos que a ANS tenha esse cuidado na hora de autorizar o próximo reajuste. Lembrando que o aumento que contemplará o período de vigência do novo rol só será autorizado em 2011, diz a advogada da Proteste, Polyanna Carlos Silva.

    Ela orienta para que o consumidor fique atento às informações de seu plano, como a categoria, que pode diferenciar procedimentos clínicos e hospitalares. Em casos de negativa indevida de cobertura, Polyanna recomenda que o usuário denuncie o caso à ANS e busque orientação dos órgãos de defesa do consumidor.

    Nos casos de usuários dos planos antigos assinados antes de 1999 , o consumidor pode buscar amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivas e, portanto, nulas cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.

    Fonte: Gazeta do Povo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-ampliam-cobertura/2212660

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